quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PT que hoje recebe os votos do Rosalbismo vai se integrar ao movimento pró-cassação de Rosalba?

O processo de cassação da governadora Rosalba Ciarlini, que se planeja nos bastidores da política para depois da campanha, e que foi divulgado em primeira mão pelo Blog, se espalhou no noticiário político e começa a levantar questões…
Os sindicatos, que estão silenciosos mesmo diante do atraso de pagamento do funcionalismo estadual, e até da perspectiva de dificuldade para pagar as próximas folhas, incluindo o décimo-terceiro, se aliarão ao movimento pró-cassação de Rosalba?
Se sim, será uma traição à governadora.
Hoje os sindicatos e sindicalistas estão calados porque sabem que o DEM (ainda) da governadora Rosalba Ciarlini, poderá fazer a diferença na votação da deputada Fátima Bezerra (PT), candidata ao Senado.
Todo mundo sabe que todo mundo sabe que o DEM da Rosa tem simpatia, quase amor, pela candidatura de Fátima.
Os sindicatos, como o da Educação e o da Saúde, por exemplo, são comandados pelo PT, partido de Fátima.
Daí o silêncio.
Barulho mesmo só na hora de dizer sim aos votos democratas que chegam aos montes.
Passada a campanha, com o impeachment de volta à pauta, como se comportará o PT?
Na Assembleia Legislativa, o deputado Fernando Mineiro (PT) foi dos primeiros a apoiar o afastamento da governadora.
Fonte do www.thaisagalvao.com.br

Transporte e alimentação de eleitores da zona rural só podem ser fornecidos pela Justiça Eleitoral

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público. Além disso, partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo.
No entanto, para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.
Este sábado (20), 15 dias antes do pleito, é o prazo para que a Justiça Eleitoral requisite, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, no âmbito de todos os entes federativos, funcionários e instalações destinados a este fim. Também é o último dia para que seja divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos votantes, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno de votação.